terça-feira, 8 de setembro de 2009

Uniões de Facto

União de facto

É um instituto jurídico que regulamenta a convivência de duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma, por exemplo no casamento civil.

As uniões entre pessoas do mesmo sexo, não são regulamentadas em lei, havendo, contudo, decisões judiciais que lhes reconhecem efeitos jurídicos similares às uniões previstas em lei.
A Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto veio dar protecção legal a pessoas de sexo oposto que vivam em comunhão de habitação, mesa e leito há mais de dois anos mas que não tenham um vínculo de Casamento.
Mesmo antes da Lei nº 135/99 já existiam situações em que era reconhecida a situação de união de facto embora sem essa identificação formal como era o caso, por exemplo, da transmissão dos contractos de arrendamento, a presunção de paternidade e o regime de férias. Algumas destas protecções estavam garantidas por diversas leis datando desde 1976.
No dia 15 de Março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa votou um novo texto que estendia a protecção a casais do mesmo sexo (excepto adopção) além de enumerar as situações em que a união de facto era dissolvida e fazer outros pequenos ajustes no texto legal. Esta Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS e ainda com 4 votos favoráveis do PSD. A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de Maio, como Lei n.º 7/2001. A nova lei de Economia Comum foi publicada na mesma data: Lei n.º 6/2001.
Beneficiários
A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF).
Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso.
Com esta edição da lei foi legalmente reconhecido e legitimado pelo Estado Português o carácter familiar das relações entre pessoas do mesmo sexo. Desde 1999 que existia uma lei de União de Facto apenas aplicável a pessoas de sexo oposto que foi ajustada nesta revisão.
André e Ricardo F.

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